Palestra realizada no dia 21/11/2012 pelo Psicólogo Gilberto Fernandes com o objetivo de orientar os Agentes Comunitários de Saúde da Clínica da Família de Inhaúma.
Psicólogo Gilberto Fernandes (em´pé, à esquerda)
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O trabalho do Agente Comunitário de Saúde está previsto em Lei.
Agentes Comunitários de Saúde da Clínica de Saúde de Inhaúma |
O exercício da atividade profissional de Agente Comunitário de Saúde deve observar a Lei nº 10.507/2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde, o Decreto nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, e a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família.
Aplausos ao final de resultado satisfatório da palestra
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O Agente Comunitário de Saúde realiza entre outras atividades orientação de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS- Sistema Única de Saúde (Secretaria Municipal de Saúde).
Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde.
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